A proposta tem por objetivo corrigir uma falha do art 132 da CF, visando integrar os Procuradores Municipais à Advocacia Pública inserida pela Constituição dentre as cognominadas funções essenciais à Justiça, na medida em que também atuam para a preservação dos direitos fundamentais e do Estado de Direito, conforme já reconheceu o STF no RE 663.696/MG.
Ainda, a proposta estabelece que, tal como os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, os Procuradores dos Municípios também são organizados em carreira. Por outro lado, ressalva-se que a organização em carreira aplica-se obrigatoriamente aos Municípios com população igual ou superior a sessenta mil habitantes, podendo os Municípios com população inferior a esse quantitativo, em face de suas peculiaridades, serem representados por advogados ou sociedade de advogados contratados nos termos do art. 37, inciso XXI, e do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Veja aqui a proposta: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9376984&ts=1685713126033&disposition=inline