STF restringe atuação da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa à Defesa da Autonomia

A representação judicial e extrajudicial da Assembleia Legislativa, a cargo de sua Procuradoria-Geral, somente pode ocorrer nos processos nos quais o Poder Legislativo, em nome próprio, atua na defesa de sua autonomia e independência frente aos demais Poderes. STF. Plenário. ADI 2.820/ES, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 05/06/2023.

Leia a notícia completa: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_PDF/Informativo_stf_1097.pdf

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